O Ministério da Fazenda editou Portaria Normativa, publicada
em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, que define o
limite e a operacionalização da nova fase do programa Desenrola, de
renegociação de dívidas. Esta etapa é voltada aos consumidores com dívidas de
até R$ 5 mil.
Segundo a Portaria, nos primeiros 40 dias corridos do prazo
para a renegociação pelos devedores do Desenrola Brasil nessa etapa, somente
terão garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO)
as dívidas que, individualmente, após a atualização do saldo devedor contratual
pelo credor na fase de habilitação, não superar o valor de R$ 5 mil.
Após essa fase, havendo recursos remanescentes para a
garantia do FGO, será oferecida renegociação com garantia do FGO àqueles que
tiverem dívidas até o valor de R$ 20 mil.
Conforme noticiou o Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, essa segunda fase do programa poderá atender até 32,5 milhões de pessoas negativadas, sendo que metade está inscrita no Cadastro Único e faz parte de ações sociais do governo. Essa etapa do Desenrola terá início na próxima semana.
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