Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás.
Em postagem na rede social
Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate”
entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e
trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”,
escreveu o ministro.
A primeira declaração sobre um eventual fim do
saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao
jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério
confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será
objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais
sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e
trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou
o ministro no Twitter.
Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
Retiradas anuais
Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a
cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de
saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os
valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em
nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado.
Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador
deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa
causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do
saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a
retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria,
doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão
da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
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