O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral deixou, por
volta das 20h30 de hoje (19), a Unidade Prisional da Polícia Militar, no
município de Niterói, região metropolitana do estado. Ele era o último político
preso em regime fechado no âmbito da Operação Lava Jato. Sua prisão ocorreu em
2016.
Sergio Cabral ficará, a partir de agora, em prisão
domiciliar em apartamento pertencente à família, situado no bairro de
Copacabana, na zona sul da capital fluminense, e terá de usar tornozeleira
eletrônica, cujos custos, tão logo sejam indicados pela Justiça Federal do Rio
de Janeiro, deverão ser arcados pelo próprio Cabral.
A defesa do ex-governador fluminense assegurou que ele
respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e acrescentou que,
“neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é
estar na companhia de sua família”. O advogado de Cabral, Daniel Bialski, não
acompanhou a libertação do cliente, porque teve de retornar a São Paulo, onde
tem escritório.
O alvará de soltura foi assinado nesta segunda-feira pela
juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do
Paraná, Gabriela Hardt. A soltura foi autorizada pelo juiz Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Cláusulas
O alvará estabelece cláusulas que deverão ser cumpridas pelo
ex-governador fluminense, sob pena de retornar à prisão. Entre elas, Cabral não
poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo,
ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, que deverão
ser comunicados à Justiça no prazo de até 24 horas; somente poderá receber
visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de
saúde. São proibidas visitas de colaboradores da Justiça ou outros
investigados, em especial da Operação Lava Jato.
Sergio Cabral não poderá promover festas ou quaisquer outros eventos sociais em sua residência; não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial; deverá comparecer a juízo sempre que for intimado a fazê-lo e, na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da prisão domiciliar, Cabral deverá apresentar-se à Polícia Federal.
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