Apesar de poderem se matricular para o ano letivo de 2022, os alunos da rede estadual de ensino não poderão adentrar nas instituições para assistir às aulas caso não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Isso porque o decreto estadual nº 20.907 exige a comprovação para o
acesso a prédios públicos (o que inclui escolas). Já na rede municipal, o
comprovante, tanto para matrícula, quanto para ingresso nos prédios, não será
exigido.
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação – que
divulgou os pré-requisitos para as matrículas que se iniciam na próxima
segunda-feira – a apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18
anos de idade já era uma exigência obrigatória no ato da matrícula desde 2019.
Com a portaria de Matrícula nº 2043/2021, a apresentação da caderneta de vacinação será solicitada para todos que desejarem se matricular na rede estadual de ensino, mas a falta desta não se tornará um impeditivo para a matrícula.
Mesmo assim, nas escolas estaduais, os estudantes, pais e responsáveis serão orientados sobre a necessidade da imunização para acesso às escolas como medida de prevenção à Covid-19.
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