Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma
sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro,
data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a
escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais
e distritais.
Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos
candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos
brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.
Já desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser
devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm
limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto
à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.
A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.
Entre as datas mais importantes para os candidatos está a
janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em
que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de
perder o mandato.
Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis meses
antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos estejam
devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.
O 2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes
de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos
mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.
As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5
de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus
candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15
de agosto.
No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais
atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o
título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos
cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do
limite de gastos na campanha.
O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.
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