Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem impor restrições a
celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas
durante a pandemia de Covid-19 — divergiram os ministros Nunes Marques e Dias
Toffoli.
Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD. O partido
pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas
presenciais em templos e igrejas.
O julgamento foi marcado para esta semana pelo presidente do
STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes sobre o mesmo tema dos ministros
Nunes Marques e Gilmar Mendes.
No sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos
Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da
liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem
vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.
Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou liminarmente (provisoriamente) a ação do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF.
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