sexta-feira, 7 de agosto de 2020

TSE muda de posição e volta a cassar prefeitos na pandemia

 

Um mês após defender que prefeitos cassados poderiam ficar em seus cargos até o fim do ano, mesmo que condenados por compra de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de posição. 

Durante julgamento nesta quinta-feira, 6, a corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares e decidiu que chefes do Executivo municipal podem, sim, ser afastados.

Ao cassar nesta quinta o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza (PSDB), e seu vice Carlos Alberto Daher, por abuso de poder político durante a campanha de 2016, os ministros da Corte determinaram a realização de eleições indiretas, pela Câmara Municipal, para um mandato-tampão na prefeitura. 

A justificativa é que prefeito e vice deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. A decisão foi por maioria.

No dia 1.º de julho, no entanto, ao julgar os casos do prefeito de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Araújo (MDB), e de Presidente Figueiredo (AM), Romeiro Mendonça (Progressistas), o TSE entendeu que a troca de chefes do Executivo municipal poderia atrapalhar as ações de combate à covid-19, e que novas eleições em meio à pandemia ofereceriam riscos à saúde pública.

Isso porque, nesses casos, se ambos fossem afastados do cargo em julho, a escolha dos novos prefeitos deveria ser direta – e o mandato ainda teria de seis meses de duração. “Ao concluir nesta quinta-feira (ontem) o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre o afastamento de prefeitos”, afirmou o tribunal.

Em seu voto, o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores e observou que uma eleição indireta se diferencia do pleito direto. “Está superado o problema da eleição direta e da aglomeração”, afirmou. “A pandemia já não justifica essa linha de entendimento (de não afastamento do cargo).” *Terra

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