O prefeito de Itarantim, Paulo Construção, declarou situação
de emergência e determinou o fechamento do comércio no município. O decreto
municipal foi assinado na tarde desta terça-feira (24).
De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada devido ao
avanço da doença no país e no mundo e as decisões do Comitê de Enfrentamento ao
Coronavírus.
Segundo o prefeito, Serão criadas barreiras sanitárias nos
acessos ao município e distrito, inclusive na Rodoviária, a fim de verificar as
condições epidemiológicas. O comércio local também será fechado a partir desta
quarta-feira (25) até o dia 4 de março.
Portanto ficará suspenso, temporariamente, o atendimento ao
público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, no âmbito do Município
de Itarantim, durante o período compreendido entre os dias 25/03/2020 à
04/04/2020, podendo, caso a situação de emergência perdure, ser prorrogado.
Leia o decreto sobre o funcionamento do comércio local;
Art.6°- Fica
suspenso, temporariamente, o atendimento ao público de todo o comércio e de
locais de prestação de serviço, no âmbito do Município de Itarantim, durante o
período compreendido entre os dias 25/03/2020 à 04/04/2020, podendo, caso a
situação de emergência perdure, ser prorrogado.
§1°- Os
estabelecimentos, inclusive do segmento de gêneros alimentícios (trailers,
bares, restaurantes e afins), ainda poderão funcionar desde que atendam exclusivamente
por serviços de entrega (delivery), devendo tomar medidas para garantir a
ausência de contato físico e a distância mínima de dois metros entre o
entregadores, funcionários e consumidores no ato da entrega.
§ 2°- Incluem-se
na restrição do caput os serviços de hospedagem de transeuntes como de hotéis e
pousadas, que deverão limitar seus serviços aos hóspedes que já se encontram
utilizando o serviço de forma fixa e que encontram-se na cidade, com exceção daqueles
que vierem a serviço do fornecimento de itens essenciais.
Art.7º- Poderão
funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideradas
como de natureza essencial:
I – serviços de
saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – mercados,
feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e demais
que trabalham com o abastecimento de alimentos;
III – laticínios;
IV – lojas de
venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção
agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
V –
distribuidores de gás;
VI – lojas de
venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica;
IX – tratamento e
abastecimento de água;
X – captação e
tratamento de esgoto e lixo;
XI –
processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII – segurança
privada;
XIII – serviços
funerários;
XIV – bancos,
lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – postos de
combustível e
XVI – outros que
vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Com a
finalidade de contenção da epidemia no município de Itarantim as
Feiras Livres serão realizadas de forma segregada,
distribuídas nas Praças Públicas deste município, obedecendo a uma distância
mínima de 3 (três) metros entre uma barraca e outra, conforme organização
estabelecida pela Secretaria de Administração.
§ 2° Ficam
proibidas a instalação de barracas por feirantes oriundos de outros municípios
que não tenham cadastro na Secretaria de Administração.
Art. 8°- Os
estabelecimentos de que trata o artigo anterior deverão intensificar as ações
de limpeza, com material adequado, bem como disponibilizar na entrada do
estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel aos
seus clientes e funcionários e ainda divulgar informações acerca da COVID-19. *Blog do Edyy
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