A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça
determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido. A
Justiça também determinou que, nos casos em que os consumidores paguem a tarifa
mínima, a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.
A
promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil, afirmou que o MP
constatou a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador,
Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse
notificada com antecedência.
“Além disso, constatamos que a cobrança integral
do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão
da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de
Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça.
“Observa-se que falta um planejamento
rigoroso quanto a manutenção da estrutura necessária para a distribuição da
água de modo contínuo aos consumidores, com uma programação de longo prazo das
intervenções que podem vir a demandar a interrupção do serviço dentro de um
parâmetro mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de Justiça. * Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário