Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)publicou nesta
sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e
ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180
dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação
de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou
atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19
– o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem
autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que
prejudiquem o trânsito.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de
trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar
peso incompatível. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o
ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos
carros – ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver
sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
Como será a multa?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que
constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser
eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”,
com o endereço e o CPF do infrator.
Questionado pelo G1, o órgão ainda não explicou como será
feita a cobrança da multa, caso o infrator não forneça os dados, por exemplo.
Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia
Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e
adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas. *G1
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