O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão plenária
desta quarta-feira (10), no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários
848826 e 729744, para definir competência de julgamento das contas de
prefeitos, se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas, ficou a cargo de
cada Câmara Municipal nos 5.570 municípios do Brasil.
Os recursos colocaram em discussão se a desaprovação das
contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito, nos termos da
Lei da Ficha Limpa, em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.
Por
maioria de votos, o Plenário decidiu, no Recurso Extraordinário 848826, que é
exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de
governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas
auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo.
Para ser derrubado a decisão do TCM terá que ter 2/3 dos vereadores.
Neste caso, as aprovações ou não das contas dos gestores
municipais, serão por decisão política. O prefeito que possuir maioria nas
Casas Legislativas do País poderão ter facilidades na aprovação de suas contas. Com informações do Blog Resenha Geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário