Uma decisão da Justiça Federal determinou que os governos
Municipal e Estadual iniciem a implantação de 68 novos leitos de UTI em Vitória
da Conquista no prazo de 90 dias.
A decisão judicial, dessa quinta-feira (28),
também exige a transferência de todos os pacientes que se encontram ou venham a
se encontrar necessitados de atendimento em UTI para hospitais públicos ou
particulares detentores de tais unidades.
A Ação Civil Pública proposta pelo MPF junto com a
Defensoria Pública, em maio deste ano, a partir de uma iniciativa da Comissão
de Direitos Coletivos e Difusos da Subseção da OAB Conquista, pedia a
implementação de 144 leitos de UTI adulto, 46 leitos UTI neonatal e 11 leitos
de UTI pediátrica na macrorregião sudoeste e no Município de Vitória da
Conquista.
No entanto, a Justiça Federal apontou para a instalação e o
funcionamento de pelo menos 50% da quantidade necessária (50 leitos de UTI
adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 03 leitos de UTI pediátrica).
A investigação que gerou a Ação teve início após o óbito de
um paciente que aguardou por 15 dias vaga para a UTI do Hospital de Base do
município.
O presidente da OAB, Ubirajara Ávila, destacou que a “o pleito
se trata de medida de extrema urgência, uma vez que hoje o quadro se mostra
caótico, estando a vida de centenas de pessoas em risco na nossa cidade por
conta de uma omissão inadmissível do Poder Público”.
Informações: Blog Resenha Geral
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