A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória
número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o
seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso.
Essa é a primeira medida
provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo. A MP, aprovada no final de
maio pelo Senado, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e sancionada com dois vetos.
A
presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu
de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de
seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
O primeiro
veto foi feito ao artigo que concedia ao trabalhador rural desempregado
dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido
salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da
dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse
sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Segundo as
razões do veto, também publicadas no DOU de hoje, "a medida resultaria em
critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do
benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da
isonomia em relação ao trabalhador urbano".
Informações: Uol
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