Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28
de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao
seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.
Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em
vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de
fevereiro.
Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou
nesta terça-feira, 10, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da
Agência Estado que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o
Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da
Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014”.
Segundo o entendimento jurídico, explica o MTE, as novas
regras para solicitação do seguro-desemprego exigidas pela Medida Provisória
665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim,
todos os trabalhadores requerentes do benefício seguro-desemprego, cuja data da
dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados
segundo as novas regras.” A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos
últimos três anos para que o benefício fosse liberado.
Com a nova regra, que valerá a partir de março, o
desempregado deverá ter recebido salários por pelo menos 18 meses nos últimos
dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão
12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido
salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática,
as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho.
O MTE destacou hoje, ainda, que as regras relacionadas ao
seguro do pescador artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o
“primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação”, ou seja,
demorarão um pouco mais para entrar em vigor. A mudança no acesso ao
seguro-desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas
anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do
Trabalho, Manoel Dias, disse que a mudança na regra de acesso ao
seguro-desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões. Centrais sindicais e a
oposição consideraram as mudanças um ataque aos benefícios trabalhistas. “Nós
não retiramos nenhum direito”, rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy,
logo após as críticas.
O fato é que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No
dia 19 de janeiro, por exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e
os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto;
da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do
Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso.
Os sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665
relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.
Mudanças
A mudança nas regras no seguro-desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na base de dados de 2014. No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de pessoas.
De acordo com os números apresentados, com a nova regra
prevista na MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido
recusado, ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil
benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga. A novidade foi
implantada por meio de uma Medida Provisória, que é um instrumento com força de
lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência.
Depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em
lei, mas tem efeitos práticos imediatos.
A negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder
do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira,
10, que os textos das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na
legislação trabalhista não serão aprovados como vieram do Executivo. O petista
lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas bancadas e que é
preciso buscar um consenso para definir quais são as prioridades que devem ser
introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o espírito essencial das medidas -
que é o de promover ajustes econômicos - não será alterado, mas ele concordou
que é preciso preservar os direitos dos trabalhadores.
Informações: Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário