O Procon divulgou nesta segunda-feira (5) uma lista com 61
itens de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas instituições de
ensino no período de matrícula dos alunos.
O órgão informa que apenas itens de
uso individual deveram ser requisitados para a utilização de trabalhos
didáticos no período letivo.
Entre os itens, cuja demanda pela escola
significaria um “abuso” aos pais estão medicamentos, pincel atômico, garrafa
para água, creme dental, cartolina em geral, entre outros. Clique na imagem acima
para conferir a lista completa.
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