A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e
até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da
República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da
prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora
até 48 horas depois do encerramento da votação. A determinação está no Código
Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
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