Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou nesta
segunda-feira, 11, a lei que permite porte de arma de fogo por guardas
municipais, sancionada na última sexta-feira, 8, pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de
fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o
direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial,
estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de
polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês
passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos
humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido
pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão
utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica
não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão
até dois anos para se adaptar às novas regras.
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