O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 20, o "Regulamento Geral dos Direitos
do Consumidor de Telecomunicações".
Entre as novidades que ficam
estabelecidas está a possibilidade de realizar o cancelamento dos contratos
pela internet, sem a necessidade de falar com um atendente.
Ou seja, o
consumidor não terá mais de aguardar para ser atendido setores de call center,
nem precisar ouvir contrapropostas das operadoras.
Esse procedimento poderá ser
realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na
central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático
deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
O
cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se essa for a
escolha do cliente. Quando houver atendimento por meio de call center e a
ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir
retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de
protocolo.
Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre
a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por
seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Informações da
Folha
Nenhum comentário:
Postar um comentário