De um total de 141 internos que deixaram o Conjunto
Penal de Jequié às 7h da manhã do dia último dia 20 beneficiados com a
saída temporária de Natal, seis não retornaram ao presídio até as 18h de
quinta-feira (26).
De acordo com a Lei de Execuções Penais, quando o preso não
retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o
benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime
fechado.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto,
que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário,
ou um quarto se for reincidente.
Tem que ter boa conduta carcerária, pois o
juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a administração do
Presídio. Com diferenciação de estado para estado, as saídas temporárias de
presos do regime semiaberto ocorrem no Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia
das Mães; Dia dos Pais; Dia de Finados e Dia das Crianças.
No mês de
setembro deste ano foi aprovado no Senado Federal, projeto de lei que
restringe a saída temporária de presos em datas especiais e feriados. O novo
texto limita a saída a uma vez por ano. Para a regulamentação da lei o projeto
depende de aprovação na Câmara dos Deputados.
Informações do Blog Jequié
Repórter
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