Entra em vigor nesta terça-feira, 2, a lei 12.737/2012, que
altera o Código Penal, estabelecendo quais ações são consideradas crimes
eletrônicos e na internet, além das sanções permitidas.
De acordo com as novas
regras, é crime invadir dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets,
desktops, caixas eletrônicos e computadores para roubar ou adulterar dados e
obter vantagens ilícitas.
A nova legislação ficou conhecida como “lei Carolina
Dieckmann”, em referência a atriz que foi vítima de crime cibernético em maio
de 2012, quando 36 fotos íntimas suas vazaram na internet.
As imagens foram
roubadas de seu computador pessoal e foram expostas por um criminoso que tentou
chantagear a atriz pedindo dinheiro para retirar as fotos da internet. A partir
desse caso, o Congresso acelerou a discussão do tema e aprovou as mudanças no
Código Penal.
A legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro
de 2012 e sancionada pela presidente Dilma Roussef no mês seguinte. As penas
variam entre 3 meses e 2 ano de detenção.
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