O ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira,
afirmou, na quinta-feira (12), em São Paulo, que a volta do horário brasileiro
de verão é uma possibilidade real, para melhor aproveitamento da luz natural em
relação à artificial e a consequente redução de consumo de energia elétrica no
país.
“O horário de verão é uma possibilidade real, mas não é um
fato porque tem implicações, não só energética, tem implicações econômicas. É
importante para diminuir o despacho de térmicas nos horários de ponta, mas é
uma das medidas, porque ela impacta muito a vida das pessoas”, reconhece o
ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira.
Devido às implicações do horário de verão no cotidiano dos
brasileiros, o chefe da pasta entende que a decisão de adiantar os relógios em
uma hora, em parte do território brasileiro, não pode ser tomada
precipitadamente. “[A medida] não deve ser tomada de forma açodada. Se
necessário, não tenham dúvida, que nós voltaremos com o horário [de verão]”,
concluiu o ministro.
Silveira confirmou que, na segunda-feira determinou ao
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e a Secretaria Nacional de
Energia Elétrica (MME) que se reúnam com o Operador Nacional do Sistema
Elétrico (ONS) para apresentar um plano de contingência para o verão de
2024/2025 e o planejamento energético do próximo ano.
Alexandre Silveira afirmou ainda que pesquisas demonstram
que os efeitos do horário de verão – durante os meses da primavera e do verão –
são positivos para diversos setores econômicos do Brasil, como o turismo, além
de bares e restaurantes.
Horário de verão
O horário brasileiro de verão foi instituído pela primeira
vez pelo então presidente Getúlio Vargas, de 3 de outubro de 1931 a 31 de março
de 1932.
No Brasil, o horário de verão funcionou continuamente de
1985 até 2019, quando o governo federal passado decidiu revogá-lo, em abril de
2019, alegando pouca efetividade na economia energética.
Antes da extinção, o período de vigência do horário de verão
entre os meses de outubro e fevereiro era definido, de acordo com critérios
técnicos, para aproveitar as diferenças de luminosidade entre os períodos de
verão e do restante do ano.
A medida impactava na redução da concentração de consumo
elétrico entre 18 horas e 21 horas.
Até a extinção, o horário de verão era aplicado nos estados
do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e, ainda,
no Distrito Federal. E ficavam de fora da política pública as regiões Norte e
Nordeste, por não representar redução da demanda energética significativa nos
estados das duas regiões, devido à diferença na luminosidade em relação ao
restante do país.
De acordo com o decreto nº 9.242 de 2017, a hora de verão funcionava a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano seguinte. Mas, se coincidisse com o domingo de Carnaval, o encerramento ocorria no domingo seguinte.
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