Qualquer cidadão ou cidadã pode apresentar à Justiça
Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, notícias de infrações eleitorais
relacionadas à propaganda eleitoral irregular. A ferramenta foi disponibilizada
de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais
Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e proceder ao
login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do
Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é
preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar
elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos
ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do
denunciante.
Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo
as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda
eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro,
o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda.
Outros tipos de denúncia
De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.
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