O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta
segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no
Código Penal.
As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de
constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer
bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios
virtuais.
O texto define bullying como “intimidar sistematicamente,
individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou
mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por
meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações
verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou
virtuais”.
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2
a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática
feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente
digital”.
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação. (G1)
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