Alterações na cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estão previstas no texto-base da reforma tributária, aprovada em primeiro e segundo turnos na noite da última quinta-feira (6/7) pela Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças relacionadas ao IPVA, estão a cobrança de bens que
atualmente não são taxados (como jatos, iates e lanchas). E também um possível
imposto progressivo com base no impacto ambiental do veículo.
Nessa lógica, há o estímulo à adoção de carros elétricos, já
que teriam um imposto inferior aos veículos tradicionais. Existe ainda margem
para cobrar mais de quem tem acesso a maior poder de compra – mas sem
prejudicar a atividade produtiva, já que a medida não tem como objetivo onerar
o transporte voltado à pesca industrial, artesanal, científica ou de
subsistência.
Em relação ao IPTU, se propõe uma atualização na base de
cálculo do imposto, atendendo a pedidos da Confederação Nacional dos Municípios
(CMN). A ideia é possibilitar às prefeituras do país uma atualização na base de
cálculo do imposto através de decretos, com base nos critérios previstos nas
leis municipais.
Por enquanto, a reforma tributária, como é conhecida a proposta de emenda à constituição (PEC) 45/2019, é focada principalmente no consumo, mas mudanças que envolvem o IPVA e IPTU estão previstas em trecho que fala de cobrança de tributos sobre renda e patrimônio.
A PEC 45/19 é de autoria do relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e recebeu 382 votos favoráveis e 118 votos contrários no primeiro turno e 375, e 113 contra, no segundo. O texto segue para o Senado Federal, onde só deve ser votado no segundo semestre deste ano.
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