O Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática
(IBGE) está causando uma enorme dor de cabeça para prefeitos baianos. A
pesquisa não foi concluída, mas representantes de 101 municípios na Bahia se
queixam de grande perda de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), que será repassado no próximo dia 10.
Os gestores alegam existem divergência entre os dados de
contagem populacional do Censo e os das prefeituras. A queda na arrecadação
deve ocorrer porque no dia 28 de dezembro o Tribunal de Contas da União (TCU)
publicou a Decisão Normativa nº 201 com novos coeficientes para a divisão do
FPM. A decisão tem como base de cálculo o Censo do IBGE que ainda não foi
concluído.
Na Bahia, apenas 83% dos domicílios foram recenseados e os
dados populacionais enviados ao TCU foram com base em estimativas. A contagem
populacional é um dos parâmetros usados pelo TCU no cálculo de distribuição do
FPM e outros repasses constitucionais.
DEPENDÊNCIA DO FPM
De acordo com a União dos Municípios da Bahia (UPB), 80% dos
municípios baianos dependem quase que exclusivamente da receita proveniente do
FPM. A entidade argumenta que a perda de recursos impacta diretamente na
prestação de serviços à população e na manutenção de compromissos já assumidos
com a contratação de pessoal e fornecedores.
“É uma perda complicada para o município que é pequeno. A gente calcula uma perda de quase R$ 500 mil por mês. Isso é o que mantém o hospital aberto com receita própria. Não há justificativa para uma perda tão grande nem no nosso município, nem nos demais da região que estão com a economia aquecida e número de nascidos e crianças matriculadas em crescimento”, afirma o prefeito de Várzea da Roça, Danilo Salles.
Nesta quarta-feira (4), representantes da UPB participaram
de reunião com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre o assunto que
está tirando o sono dos gestores de todo o Brasil.
Durante a reunião, a CNM apresentou um modelo de ação judicial
com pedido de liminar que deve ser impetrada pelos municípios na Justiça
Federal, citando o IBGE e a União, que é quem responde pelo TCU.
Como argumento, os gestores sugerem a decisão como abrupta, publicada em 29 de dezembro com validade para 1º de janeiro, e que fere a Lei Complementar 165, que congelou os coeficientes até que um novo Censo Populacional fosse concluído. Para os prefeitos, isso deve ocorrer somente em fevereiro de 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário