O uso do Censo de 2022 para a distribuição do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) de 2023 foi suspenso pelo ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma liminar, nesta
nesta segunda-feira (23).
Com isso, os dados utilizados serão de 2018. A regra havia
sido estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano passado. O
ministro, na decisão, defendeu que a aplicação da regra do TCU para a
distribuição de recursos a municípios poderia interferir no planejamento das
cidades.
“Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do
FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o
condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma
indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de
saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as
populações locais menos favorecidas”, disse Lewandowski.
“Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte
de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima
confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de
direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas
populações locais. Justificada, portanto, a urgência do provimento cautelar”,
concluiu.
A decisão do ministro atende a um pedido do partido PCdoB, autor de uma ação no Supremo contra o ato do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas. *Com informações do Bahia Notícias
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