O presidente da República editou na noite desta
segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as alíquotas da
contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo
diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da
União. Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de
março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente.
A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso
doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas medidas buscam
amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e
das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral
da Presidência da República.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate
à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de
produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e
campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos
derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do
regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a
Secretaria-Geral.
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O
aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente. *Agência Brasil
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