O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (25), projeto
de lei que aumenta a pena para quem cometer fraudes na internet ou com o uso de
dispositivos eletrônicos.
O texto foi aprovado em votação simbólica pelos senadores. A
proposta agora segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF)
altera o Código Penal brasileiro -decreto-lei 2.848, de 1940- para acrescentar
como furto qualificado as fraudes cometidas por meio de dispositivos
eletrônicos (como caixas eletrônicas ou máquinas de pagamento), com ou sem violação
de sistemas ou com “utilização de programa malicioso”.
“Eu só quero ressaltar que esse assunto tomou corpo na
reunião de líderes exatamente pelo momento da pandemia. Só no auxílio
emergencial foram 600 mil pessoas que sofreram fraudes; só no Whatsapp agora,
11 milhões. Então, é golpe todos os dias”, afirma o senador.
O texto original previa pena de quatro a oito anos para os autores da fraude. A proposta, no entanto, foi modificada pelo relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e reduzida para de três a seis anos.
O texto ainda prevê acréscimo de um terço da pena para os
casos em que as vítimas são pessoas idosas ou pessoas vulneráveis.
No entanto, o relator também alterou o texto original em
relação a esse ponto para indicar que essa previsão de pena maior só será
possível para os casos em que a circunstância -a vítima ser uma pessoa idosa-
já ser de conhecimento do autor do crime.
O aumento de pena também vale para fraudes cometidas por
meio de servidores situados no exterior.
“Os idosos são alvos fáceis, podendo se desfazer, de forma quase instantânea, de todo o provento recebido no mês. A mesma fragilidade acomete as pessoas ditas vulneráveis. Do mesmo modo, os crimes cometidos por servidores situados para além das fronteiras brasileiras são intrinsecamente mais graves, ante a dificuldade de sua apuração”, afirma o relator. (Bahia Notícias)
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