Neste domingo {15}, é dia de ir às urnas para escolher
prefeitos e vereadores para a gestão 2021-2024. É a eleição da máscara, em ano
de pandemia. Só é possível ao eleitor votar se estiver de máscara.
Outras medidas foram adotadas para garantir a segurança de
eleitores e mesários. O horário de votação, por exemplo, foi ampliado. Será das
7h às 17h. Pessoas acima de 60 anos têm preferência entre 7h e 10h.
A caneta não é item obrigatório, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que o eleitor leve a sua para assinar o caderno de votação — neste ano não será usada a biometria.
Além disso, outras atitudes são
recomendadas como manter distância mínima de um metro e evite contato físico
com outras pessoas no local de votação; não levar crianças e acompanhantes;
limpe as mãos com álcool gel antes e depois de votar.
Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara nos locais de votação. Os eleitores devem permanecer na seção somente o tempo suficiente para votar. Quem estiver com febre, deve ficar em casa.
Fique atento:
> Para votar, leve um documento oficial com foto:
carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação.
> Leve também seu título de eleitor, já que nele constam
informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo
e-Título Disponível na Google Play Store e Apple Store.
> Neste ano, por conta do coronavírus, não será usada a
biometria para a votação.
> O voto é obrigatório para eleitores maiores de 18 e
menores de 70 anos.
> É possível votar utilizando o "santinho" do
seu candidato ou uma "cola" com os números.
> É permitida a manifestação da preferência do eleitor
por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa,
revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
> São vedados, no dia do pleito, até o término do horário
de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os
instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.
> Não será possível usar, enquanto o eleitor estiver
votando, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.
> Em caso de propaganda de boca de urna, é necessário
comunicar a Brigada Militar pelo 190.
> O eleitor só poderá entrar na sua seção e votar se
estiver usando máscara.
> O mesário poderá, com o distanciamento recomendado,
solicitar ao eleitor que baixe a máscara apenas para o fim de confirmar a
identificação do eleitor, se houver alguma dúvida.
> A caneta não é item obrigatório, mas o Tribunal
Superior Eleitoral sugere que o eleitor leve a sua para assinar o caderno de
votação.
> No caso de o eleitor não levar, o mesário fornecerá
caneta higienizada para assinar o caderno de votação.
> Uma folha plástica que pode ser higienizada cobrirá a
página do caderno de votação, vazando apenas o local da assinatura do eleitor.
> O distanciamento de um metro estará delimitado por adesivos
no chão e fitas zebradas.
> Antes e depois da votação, será requisitada a higienização de cada eleitor com álcool gel fornecido pelos mesários.
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