Mesmo com a pandemia da covid-19, esse ano é de eleições municipais e os atos políticos de pré-candidatos já começaram pelo interior da Bahia.
Além da campanha eleitoral antecipada, que é crime pelo Código
Eleitoral, muitas mobilizações não cumprem as normas de vigilância sanitária. O
que se vê são aglomerações atrás de carros de som, pessoas sem máscaras em
comícios ou até mesmo na porta da casa de prefeitos que disputam a reeleição.
Para relembrar a alguns candidatos que a pandemia não
acabou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por uma
resolução publicada na segunda-feira (21), que os postulantes a cargos
políticos devem limitar o público de seus eventos a no máximo 100 pessoas e
tomar as medidas para que todas as recomendações das autoridades de saúde sejam
cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos estaduais e parecer técnico da
Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).
A resolução permite ainda que os juízes eleitorais façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que desrespeitam as normas sanitárias não aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir que os protocolos de higiene sejam cumpridos.
Se a situação não for resolvida, o autor do ato de campanha responderá por crime eleitoral, por desobediência às instruções da Justiça Eleitoral, como consta no artigo 347 do Código Eleitoral.
Além disso, a decisão do TRE não exclui a possibilidade de
apurar, num segundo momento, se houve prática de ato de propaganda eleitoral
irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime
eleitoral. Os casos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE),
como explica o procurador regional eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão.
“O propósito desse documento é servir como parâmetro para
que o município se adeque aos documentos técnicos referidos na resolução. Se
não houver adequação, prevalece o decreto do Governo do Estado”, explica o
procurador. Gusmão ainda diz que o objetivo não é impedir a realização dos
comícios e atos de campanha, mas de assegurar, nesses eventos, a segurança da
população em meio à pandemia.
Se necessário, o prefeito da cidade pode limitar ainda mais
o número de pessoas para um número menor ao de 100 pessoas, a depender do
contexto de habitantes e infectados por covid-19. “Há a possibilidade de
restringir o limite, porque pode ter situações em que 100 pessoas para aquele município
de 15 mil habitantes seja demais, arriscado. Temos que buscar conciliar a
realização da campanha com as normas de proteção a vida das pessoas pelo risco de
infecção”, completa Gusmão.
Até agora, o MPE ajuizou três ações civis públicas contra
candidatos e partidos políticos envolvidos em aglomerações nos municípios de
Ituaçu, promovidos pelo atual prefeito Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e
Phellipe Brito (pré-candidato), e Encruzilhada. O órgão também enviou
recomendações para que se cumpram os protocolos sanitários a 10 municípios
baianos: Juazeiro, Iaçu, Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Lauro de
Freitas, Cícero Dantas, Fátima, Antas e Novo Triunfo.
Candidatos se
defendem
O prefeito de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva (Dr.
Lei), afirma que, apesar dos registros de algumas aglomerações na cidade, ele
tem orientado a população a não comparecer aos comícios e atos de campanha. “O
pessoal acaba ficando um pouco eufórico nas cidades de interior, mas eu não
tenho feito movimentos e venho orientado meu pessoal que não façam. Com a
resolução fica mais fácil, porque a polícia vinha deixando a coisa acontecer
porque não tinha uma normativa”, argumenta o prefeito. Ele ainda disse que
antes mesmo de ter recebido a notificação do MPE, já tinha alertado um dia
antes, pelas redes sociais, que a população não fosse ao comício realizado na
quarta-feira (17).
A Polícia Militar da Bahia informou, por meio de nota, que ainda não houve orientação por parte do TRE sobre a resolução. Porém, “independentemente disso, a PM tem atuado em caso de acionamento, inclusive seguindo as orientações do Ministério Público para coibir as aglomerações durante a pandemia. Nesses casos, o veículo e proprietário são apresentados na delegacia local”, declarou a instituição. *CORREIO
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