O prazo para partidos políticos apresentarem o pedido de
registro das candidaturas nas eleições de 2020 termina às 19h deste sábado
(26), sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está
previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas significativas
dificuldades na transmissão de arquivos via internet e para minimizar o risco
de acúmulo de registro no prazo final, o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou ontem (25) a Portaria
nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta
segunda-feira (21).
De acordo com a Portaria, “a restrição ao atendimento
presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica
às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos
gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de
setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia
entregue nos cartórios eleitorais”.
Para evitar o congestionamento dos sistemas, o TSE pediu aos partidos e candidatos que não deixem para enviar o pedido de registro na última hora. A partir de amanhã (27), já está liberada a realização de campanha eleitoral. (Metro1)
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