Termina na próxima quinta-feira (27) o prazo para que
eleitores que se encontram dentro do seu domicílio eleitoral e perderam o
título de eleitor possam requerer a segunda via do documento em qualquer
cartório eleitoral.
Após o prazo, não será possível requerer a segunda via
antes das eleições de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral,
o prazo foi até o dia 8 de agosto.
Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um
documento de identificação original como RG; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do
exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de
Habilitação.
Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de
violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A
consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do
número do título eleitoral no site do TRE-BA.
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