A partir deste sábado (25), será possível pagar em qualquer
banco os boletos vencidos com valor igual ou superior a R$ 400.
Até agora,
esses boletos atrasados só podiam ser pagos no banco emissor do documento. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o boleto vencido poderá
ser pago por qualquer canal, seja internet banking, aplicativos de celular ou
caixas eletrônicos.
O próprio sistema irá calcular o valor da multa e os juros
automaticamente, na hora em que o cliente for realizar o pagamento.
Como funciona o novo
sistema
Ao emitir um boleto, o banco terá que registrar as
informações sobre aquela cobrança em um sistema nacional. Por exemplo, o valor
a ser pago, quanto será cobrado de multa, juros e encargos após o vencimento,
além de dados de quem deve pagar e de quem irá receber.
Assim, mesmo se o boleto estiver vencido, qualquer banco
(não só o emissor do boleto) conseguirá acessar esse sistema e calcular o valor
a ser pago pelo consumidor.
Quando o consumidor for pagar o boleto vencido, será feita uma
consulta para checar se os dados do boleto coincidem com aqueles que estão
registrados no sistema nacional. Se estiverem iguais, a operação é validada.
Porém, se houver alguma informação diferente, o pagamento não será autorizado e
o consumidor terá que usar o método antigo: procurar especificamente o banco
que emitiu o boleto.
Mudança foi adiada
O novo sistema para cobrança de boletos começou a ser
implantado em julho do ano passado. Uma das vantagens do novo sistema, segundo
a Febraban, é evitar fraudes.
A implantação vem sendo feita progressivamente. Em março
deste ano, foi liberado o pagamento de boletos vencidos acima de R$ 800 em
qualquer banco.
Inicialmente, a previsão da Febraban era de que a mudança
fosse concluída até dezembro do ano passado. Porém, a entidade decidiu estender
o prazo "em função do volume elevado de documentos que trafegarão pelo
novo sistema [cerca de 4 bilhões de boletos por ano]".
Veja abaixo a
previsão para as próximas etapas:
25 de agosto: boletos de R$ 400 ou mais
13 de outubro: boletos de R$ 100 ou mais
27 de outubro: boletos abaixo de R$ 100
10 de novembro: fatura de cartão de crédito, doações, entre
outros. * Agência Brasil
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