A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira, 20, que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou
mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir
para a prisão domiciliar.
Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a
determinação, “praticamente 10% do total de presas no País”, segundo dados
trazidos ao processo pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais),
pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base
em números de 24 estados.
A decisão foi dada em um pedido da Defensoria Pública
da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que
seja imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao
processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou
das autoridades estaduais.
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