Os segurados que se aposentaram depois de 18 de junho de
2015 e receberam um benefício menor do que a média de seus maiores salários
podem ter direito à revisão da fórmula 85/95, que dá a aposentadoria integral.
A fórmula, que concede o benefício sem o desconto do fator
previdenciário, entrou em vigor em 2015, após uma medida provisória.
Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da
idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se
homem. Porém, só serão considerados os períodos trabalhados até a
concessão da aposentadoria.
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