Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a
aposentadoria por idade.
Portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia
28 de julho determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a
partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do
INSS e nas bases de dados do governo.
O INSS então enviará comunicado aos
segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá então requerer a
concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido será
solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no Sistema de
Agendamento.
Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao
cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do
benefício. Atualmente, o reconhecimento não é automático – o segurado precisa
agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para
dar entrada no requerimento.
Para a aposentadoria por idade o trabalhador deve
ter o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem)
ou 60 anos (mulher). Para segurados especiais como agricultores familiares,
pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
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