O plenário do Senado aprovou hoje (14) Projeto de Lei (PL)
212/15, originário da Câmara, que autoriza o proprietário de imóvel rural a
submeter a área total ou fração de seu imóvel ao regime de afetação e instituir
a Célula Imobiliária Rural (CIR).
O regime de afetação permite que o produtor
rural separe uma parte do imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo.
Desta forma, ele não compromete toda a propriedade e separa uma fração que
tenha valor equivalente ao da negociação. A CIR é um título de crédito criado
pela proposta que pode ser negociado na bolsa de valores.
O projeto também prevê que ficará sujeito à
condenação, por crime de estelionato, o produtor rural que mentir sobre a área
do imóvel rural ou suas características, instalações e acessórios, lançados
como patrimônio de afetação.
A mesma punição será aplicada a quem omitir, na
CIR, que o bem está sujeito a outro ônus ou responsabilidade de qualquer
espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental. *Com informações da Agência
Senado
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