A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem
pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito
rotativo por 30 dias.
A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN) em janeiro, entrará em vigor nesta segunda-feira, 3. A medida consta da
reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado.
Os bancos
tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as
instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra
taxas menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de
crédito nos primeiros 30 dias.
Dívida multiplicada
Com base em dados mais recentes da Anefac, de fevereiro, a
taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao
fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão subiria para R$
1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela
qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a
taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$
1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a
11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as
taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos
personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado.
Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de
pagamento do cliente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário