“Iêê infiel, assuma as consequências dessa traição”. A
pulada de cerca pode doer no bolso, além de machucar o coração.
Tramita na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5716/16, de autoria do deputado Rômulo
Gouveia (PSD-PB), que prevê direito a indenização em dinheiro ao parceiro
traído.
O parlamentar quer transformar em lei o trecho do Código
Civil que prevê “fidelidade recíproca” como uma das regras do casamento. A
proposta precisa passar pelas comissões de Seguridade Social e da Família e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se a lei passar, juízes terão mais embasamento para condenar
os infiéis por danos morais, em processos dessa natureza.
“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a
responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer
dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta
oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo
com este teor normativo ao referido diploma legal”, afirma um trecho da
proposição.
Há pelo menos uma decisão da Justiça favorável a indenizar o
parceiro traído. Em Santa Catarina, o marido ganhou R$ 50 mil da mulher que
tinha um amante. O magistrado baseou-se no Código Civil para se posicionar. *Metrópoles
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