Boletos bancários que tenham passado da data de vencimento
poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março.
A medida será implantada
de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50
mil, a partir do dia 13 de março.
Em dezembro de 2017, a mudança será estendida
para boletos de qualquer valor, seguindo cronograma (veja abaixo) divulgado
pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação
e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a
rede bancária.
Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões
de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que
obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de
vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além
da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o
pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para
checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem
com aqueles que constam no sistema, a operação é validada.
Se houver
divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o
consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a
cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens
necessárias”, informou a Febraban.
Informações: Agência Brasil
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