Nesta sexta-feira (2) a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei
do Farol Baixo”, foi suspensa pela Vara
Federal, em Brasília.
De acordo com a decisão, os condutores não podem ser
penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A justiça acatou o pedido liminar da Associação Nacional de
Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
A associação
citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do
perímetro urbano. A lei foi sancionada
pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio.
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