Um homem foi condenado a pagar uma multa de mais de R$ 53,2
mil após divulgar nas redes sociais uma falsa pesquisa eleitoral relacionada a
disputa da prefeitura do município de Guarabira, no Brejo paraibano, a 106 km
de João Pessoa.
Segundo a denúncia, a pesquisa, que não tinha registro
eleitoral, divulgou percentuais favoráveis a um determinado candidato ao pleito
em detrimento aos outros postulantes ao cargo.
No processo, é relatado que o suspeito de divulgar a
pesquisa fraudulenta alegou que havia tido a rede social pessoal hackeada e que
a divulgação da pesquisa havia sido feita sem o seu consentimento.
Na decisão, a juíza eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Hígia
Porto, mandou que o dono do perfil que divulgou a pesquisa retirasse ela do ar
e alegou que “A divulgação de pesquisa eleitoral falsa ou em desacordo com o
art. 33 da lei 9.504/97 a com as correspondentes Resoluções do TSE fere o
processo democrático para a escolha de candidatos a cargos eletivos, posto que
pode produzir confusão no eleitorado e prejuízo o processo eleitoral, razão
pela qual, aplica-se o disposto no art. 33, §3º da lei 9.504/97 c art. 18 da
Resolução TSE nº. 23.453 que estabelecem penalidades em caso de descumprimento
da legislação que regulamenta as pesquisas eleitorais”. Além da multa de mais de R$ 53,2 mil, a juíza também
requereu que a Polícia Federal instaure inquérito policial para investigar o
caso.
Informações: Portal Correio
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