Os motoristas que tiveram veículos roubados a partir de 2011
podem receber a devolução do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) pago.
A restituição é integral se o carro não tiver sido
encontrado, e parcial, se foi recuperado e entregue ao dono. Neste caso, o
condutor tem direito a um percentual do total do imposto.
No Rio de Janeiro,
por exemplo, nos últimos dois anos, conforme estatística do Instituto de
Segurança Pública (ISP), 97.759 foram roubados ou furtados no estado, dos quais
48.890 foram recuperados.
O comunicado
ressalta ainda que o prazo para abrir processo de restituição é de cinco anos,
a contar da data do pagamento do IPVA, conforme o artigo 1, da Resolução da
Secretaria 2455/94. O boletim de ocorrência do delito em uma delegacia, ainda
segundo a secretaria, é necessário, nos termos do artigo 13-A da Lei 2877/97,
com exceção do mês em que houve o crime e o que o veículo foi encontrado, no caso
de recuperação.
Informações: Blog Voz da Bahia
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