Uma idosa de 82 anos foi presa no município de Teodoro
Sampaio, no centro-norte da Bahia, após o filho deixar de pagar a pensão
alimentícia do filho dele.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (19)
pela delegacia de Polícia Civil da Cidade. O marido da idosa também teve o
mandado de prisão expedido pela Justiça, mas segundo a polícia, o homem faleceu
há dois meses.
Segundo a polícia, familiares informaram que o filho da idosa
estaria em uma viagem de férias para Porto Seguro no momento em que a mãe foi
presa. O rapaz não teve identidade divulgada.
Parentes também disseram que a
idosa é aposentada que não tem condições de pagar a pensão, mas mesmo assim foi
levada para delegacia. Ela recebe mensalmente R$ 629,34 e só de medicamentos
gasta mais de R$ 400,00 com medicamentos tarja preta.
Na Delegacia a senhora de
82 anos foi violentada sexualmente por detentas que aplicam este “castigo” em
pessoas que cometem crimes contra a família, especialmente contra menores.
Deixar uma criança sem pagamento de pensão é falta grave no código moral das
detentas. Segundo Analice Tesourão, detenta da unidade, “deixar um menor passar
fome é muita sacanagem.
Chega aqui a gente apavora mesmo. Passa na mão da geral
pra aprender a ser mulher”. Depois de 6 dias na cadeia a dívida foi honrada
graças a uma rifa realizada pelos membros da paróquia da Sagrada Família que
venderam 300 bilhetes por R$ 10 aos moradores de Teodoro Sampaio, e assim
arrecadaram R$ 3.000,00 rifando uma TV LCD de 32 polegadas que havia custado R$
970,00. A pensão devida possui o valor de R$ 300 e estava a 6 meses atrasada.
Caso volte a atrasar o pagamento a senhora deve voltar para as grades. A nova
lei de pensão alimentícia, que começou a valer em março deste ano, é mais
rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. Quando a mãe
entra na Justiça pedindo pensão, o juiz analisa a necessidade da criança e a
possibilidade de quem vai pagar para depois fixar um valor.
Caso haja atraso no
pagamento, a mãe pode entrar com uma ação de execução de alimentos, e o pai da
criança pode ser preso e ter o nome na lista do SPC e da Serasa. O devedor pode
pegar até três meses de prisão em regime fechado. A pena não livra a pessoa da
dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito.
Os avós
podem ser responsabilizados pela dívida, mas somente quando os pais da criança
não têm condições de arcar com a pensão. (Afolhabrasil)
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