Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
estabeleceu que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
recebidos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e entram na
partilha de bens em caso de separação.
Esse entendimento vale com ou sem saque
de valores do fundo durante o casamento e para relações com regime de comunhão
parcial de bens.
A definição ocorreu durante análise da segunda seção do STJ,
que seguiu a linha jurídica do voto apresentado pelo ministro Luis Felipe
Salomão. Ainda cabe recurso da decisão ao próprio tribunal. A decisão, tomada
por 5 votos a 4, ocorreu em um caso concreto, mas pode ser seguida por
instâncias inferiores.
Segundo o Luís Felipe Salomão, se houver divórcio, há
mecanismos para a Justiça requerer à Caixa Econômica Federal a divisão do FGTS
do trabalhador referente ao percentual do cônjuge, relativo ao tempo do
casamento.
Pelo entendimento, quando houver a hipótese legal de saque, como
compra de imóvel, doença, o cônjuge passa a ter direito aos valores.
*Informações da Folha
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