O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA)
baixou portaria publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2016,
que traz mudanças na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Segundo o documento, “para efeito de lavratura de auto de
infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso,
após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação
dos débitos, conforme previsto em lei”.
Com essa mudança, o condutor deve ficar livre de eventuais
multas por ser flagrado sem o documento, já que o certificado leva de 10 a 15
dias para ser enviado pelos Correios.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir
sem o CRLV é considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda
de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Informações: Resenha Geral
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