O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado,
incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso
Nacional em 29 de setembro de 2015.
O calendário contém as datas do processo
eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e
pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será
no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios
onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se
filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses
antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados
pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às
19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias,
começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na
TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno. Clique aqui e confira o calendário completo.
Fonte: Resenha Geral
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