As contas do prefeito de Itambé, Ivan Fernandes Couto
Moreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (25).
O
relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$25.920,
em razão da não redução da despesa total com pessoal, e em R$ 5 mil, pelas
irregularidades contidas no relatório técnico.
A relatoria apurou a abertura e utilização de créditos sem a
existência de recursos disponíveis para suporte das despesas no valor de R$
834.496,97, e a não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012,
alcançou o percentual de 70,09% da receita corrente líquida, extrapolando o
limite de 54%, previsto na LRF.
Com isso, a despesa em abril de 2014 alcançou o
montante de R$26.841.126,96, correspondendo ao percentual de 78,48% da RCL,
superando, mais uma vez, o percentual máximo permitido. A decisão ainda cabe
recurso.
Informações: Blog Resenha Geral
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