A Lei da Reforma Política foi sancionada pela presidente
Dilma Rousseff nesta terça-feira (29), que vetou sete itens do texto aprovado
pelo Congresso Nacional, incluindo o trecho que permitia doações de empresas
para campanhas eleitorais.
Para justificar o veto, a presidente se baseou na
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucionais as
normas que permitiram que pessoas jurídicas fizessem contribuições.
Porém, a
Câmara dos Deputados já havia votado pela manutenção da prática em votações realizadas
em setembro. Entre as mudanças, que já devem valer para as eleições de 2016,
estão a redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias e a mudança do prazo de
filiação partidária de um ano para seis meses antes do pleito.
A janela para
que pessoas com cargos eletivos deixem sua legenda sem perda de mandato passa a
valer nos 30 dias que antecedem o prazo final estabelecido para a filiação, com
possibilidade de disputa da eleição majoritária ou proporcional.
Pela lei, será
considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não
implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário” e “grave discriminação política pessoal”.
Entre os vetos, está
também a proposta de impressão, pela urna eletrônica, do voto do eleitor.
Segundo Dilma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a medida
causaria um impacto de R$ 1,8 bilhão aos cofres públicos.
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