Uma mulher foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 3.500 por
praticar bullying contra um menino ao chamá-lo de “orelhudo”.
De acordo com o
Estadão, o caso ocorreu em setembro de 2005, quando o garoto tinha 12 anos. A
mulher não teve o nome divulgado. Segundo a ação, a criança brincava próxima à
casa da mulher, em Cotia, região metropolitana de São Paulo.
Ela teria ofendido
o menino com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. As palavras teriam abalado
e provocado um abalo psiquiátrico nele. Foi o que mostrou um laudo
médico-psiquiátrico feito no garoto.
De acordo com a Justiça, O exame apontou
relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do adjetivo
relacionado às suas orelhas. Na opinião do relator do processo, Rômulo Russo
Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher agiu imprudentemente ao chamar
a criança de orelhudo.
Em seu voto, o relatou afirmou que “A exemplo do
bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem
resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento
social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade,
agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”.
Informações: Bahia Notícias
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